segunda-feira, 1 de junho de 2009

Postagem da Helaine - EDUCAÇÃO E RACISMO NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO


O texto em análise cuida de um tema de fundamental importância na formação moral, intelectual dos alunos.
É atribuição da escola disseminar a convivência pacífica entre as inúmeras raças, etnias e cultura que forma o povo brasileiro. Destarte trata também da tolerância e sobretudo da pacificação dos diferentes pensamentos que compõem a diversificação cultural das sociedades humanas. É de se entender que a conduta de uma pessoa ou de uma classe de pessoas que atente aos princípios da tolerância e da pacificidade já referidos, deve ser sancionado pelo Estado.
Para atender ao seu mister o Estado através do Poder Legislativo, criou normas de conduta não discriminatória que devem ser observadas pelo sistema de ensino público, bem como, o privado.
Existem normas de caráter constitucional que tutelam a igualdade de tratamento oferecida pela instituição de ensino aos alunos como o referido artigo 205 da Carta Magna, onde estabelece que: “a educação é direito de todos e dever do Estado”. Corroborando com este preceito, outros dispositivos constitucionais são concernentes ao mesmo tema, o artigo 206 estabelece princípios que devem ser obedecidos para o atingimento da finalidade proposta: o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, veda qualquer distinção de classe ou raça para o acesso à educação formal oferecida pelo Estado, bem como, é dever do Estado e de todo cidadão, o respeito ao “pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino” estatuída no inciso III do artigo supra mencionado.
Outros artigos da Constituição compartilham do mesmo entendimento, qual seja a diversidade cultural, encontrada nos bancos escolares de todas as instituições de ensino, de todos os níveis, é em grande medida a maior contribuição para formação moral e de caráter, assim como, para a extirpação de qualquer vestígio de racismo, intolerância e segregacionismo que possa compor a índole de cada aluno individualmente, que infelizmente ainda persiste em sobreviver nos dias atuais.
A par do contido na Carta Magna, os tratados internacionais ratificados pelo estado brasileiro, igualmente dispõem sobre este tema, o que leva ao entendimento de que a luta contra a discriminação e a segregação não é uma empreitada exclusivamente brasileira, grande parte dos Estados soberanos do mundo laboram na busca da pacificação cultural e ideológica através da tolerância e da convivência pacífica.
O Estado brasileiro por sua vez, adotou grande parte dos tratados internacionais anti discriminatórios, dando a eles força de lei dentro do território nacional.
Em que pese a discordância entre juristas e doutrinadores, se um tratado internacional adotado pelo Brasil tem força de norma constitucional, ou de norma infra constitucional, cumpre asseverar que qualquer que seja a corrente majoritária, deve ser respeitada e aplicada pelas instituições de ensino de todo o país, quer sejam públicas ou privadas.
O descumprimento pela instituição de ensino, dos preceitos referidos, que venha a provocar prejuízo econômico ou moral a alguém que imponha a essa pessoa, abalo de sentimento, angústia, mágoa ou qualquer sofrimento, permite a essa pessoa, socorrer-se do poder judiciário para ver reparado o prejuízo sofrido, quer moral, quer patrimonial, bem como, em alguns casos, impõe a responsabilidade criminal ao agente causador do dano.
Cumpre ao Estado proteger, sobretudo a criança e o adolescente, tendo em vista sua incapacidade, quer absoluta, quer relativa. Nesta seara criou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), que destaca em seu artigo 5°: “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais”.
O princípio do respeito à liberdade e apreço à tolerância foi igualmente recepcionado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de modo que, resta patente a índole nacional voltada ao convívio pacífico e harmonioso, não entre pessoas, mas sobretudo entre diferentes pensamentos, ideologias, credos e raças, entronizando o princípio fundamental da igualdade entre os povos.
A este respeito, o direito fundamental constitucional assim reza em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante e lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
A paz em um povo e entre os povos não pode ser alcançada sem que seja observado e respeitado os preceitos elencados neste artigo da Carta Constitucional brasileira.
No entanto, não se observa um clima harmonioso e pacífico nas instituições de ensino que são permeadas por conflitos muitas vezes oriundos de atitudes discriminatórias. Então surgem os seguintes questionamentos:
• Que política a escola deve adotar, para evitar esse tipo de conflito?
• Quais as estratégias de mediação de conflitos discriminatórios mais adequadas no ambiente escolar?
Em relação ao ensino superior, o sistema de quotas é motivo de grandes debates. Neste caso, fica estabelecida outra questão:
• O sistema de quotas pode ser considerado discriminatório?

6 comentários:

L.F.Cerri disse...

Elaine, a escola não deveria ter como adotar outra postura que não a assumida pelo Estado brasileiro; a postura "contrária" que assume, entretanto, não é ativa, mas passiva, por omissão. Diante de tantas misérias e dificuldades da educação pública, a educação das relações étnico raciais parece ser apenas "mais uma" entre tantas demandas que não será possível carregar de fato.
Sobre estratégias para tratamento da questão, penso que se deve passar da situação passiva à ativa, ou seja, se há campanhas contra o uso do cigarro, deve haver também campanhas pela diversidade, multiculturalismo, combate à discriminação entre os alunos. As situações de racismo devem ser severamente punidas, não antes que todos os alunos tenham consciência de que essa postura é crime.
Aliás, tornar a prática de racismo crime inafiançável foi um grande passo na constituição de 1988 contra a prática do racismo. Basta lembrar como o Mussum era tratado no programa dos Trapalhões nos anos 80, em rede nacional de TV!!!
E, lógico, trabalhar a auto-estima dos negros ao valorizar a história e cultura afro-brasileira e africana.
Sobre as cotas, na minha opinião elas são claramente discriminatórias, já que tratam os candidatos ao vestibular de forma diferente. Só que, ao contrário da discriminação que se viveu até então, a discriminação das cotas é favorável, é positiva ao negro e ao aluno de escola pública. Há quem pense que cotas são um reconhecimento de que negros e alunos de escolas públicas são menos capazes. O que ocorre não é um juízo de valor, mas uma constatação empírica: as médias de negros e alunos de escolas públicas são mais baixas no vestibular, que as dos alunos de escolas particulares. Não se faz juízo de valor quanto a esse fato, mas se parte do pressuposto de que o acesso à universidade deve contemplar todos os contribuintes, não apenas os mais bem aquinhoados, e por isso as cotas são implantadas.
Quando a gente diz que inteligência não depende de cor de pele, estamos usando um argumento tão verdadeiro quanto falacioso: é claro que internamente, cognitivamente, o negro é tão capaz quanto o branco, mas numa sociedade racista, ter pele negra não é um fato isento de consequências: traz diversas situações de desvantagem, de ofensa, de ataque à auto-estima, que trazem por sua vez efeitos negativos à aprendizagem e compõem os motivos para a evasão escolar. O fato de que todos somos iguais perante a lei não nos torna menos diferentes no tratamento que recebemos da sociedade.

Letícia disse...

Gostaria de comentar que a lei cumpre ideologicamente um papel muito grande na sociedade. A maioria das pessoas imaginam que somente a previsão da lei resolve o problema da justiça na sociedade. A lei é apenas um dos mecanismos do Direito e não é necessariamente sinônimo de justiça. No entanto, parece um mal necessário principalmente em sociedades desiguais como a nossa. Quando efetivamente poderia fazer diferença ao ser aplicada, como no caso de discriminações nas escolas, as estatísticas demonstram que isto não ocorre.Por que a omissão? Alienação? Medo?
Vejo as cotas como um mecanismo reparador de desigualdades históricas.Invocar o princípio de igualdade de todos perante a lei significa nesta questão perpetuar nossa desigualdade.

Elismara disse...

A colega Helanie ao comentar sobre o sistema de cotas para negros me fez refletir sobre estas políticas de ações afirmativas que têm como objetivo principal a inclusão. Inclusão no mercado de trabalho, na educação, nos meios de comunicação, na saúde, na política, enfim, a inclusão dos negros na condição de cidadão pleno na sociedade brasileira. Não podemos negar a diversidade que caracteriza o povo brasileiro, como também não podemos negar as enormes desigualdades sociais e econômicas e no particular as desigualdades raciais que permeiam este país há séculos. Portanto, a igualdade de oportunidades é o que norteia as políticas de ações afirmativas. Elas visam, na verdade, estabelecer e solidificar uma verdadeira democracia racial. A implementação das cotas é uma forma de ação afirmativa, que não é e não deverá ser o único mecanismo para a superação das desigualdades raciais no Brasil, seja na educação ou em qualquer outra área. As cotas oportunizam um maior ingresso de alunos negros no ensino superior, por exemplo, mas não acabam com a exclusão e nem formas diferenciadas de tratamento..

Unknown disse...

A partir do questionamento da Helaine sobre as cotas, vale ressaltar que tratar de maneira igual pessoas que foram historicamente marginalizadas simula uma aparência de democracia. Dessa forma, a questão de que as cotas violam o princípio de igualdade é equivocada. Por isso, concordo com a argumentação do Professor Cerri, de que as cotas é uma forma de "discriminação positiva". Com certeza a política de cotas isoladamente não é suficiente para minimizar a discriminação racial, porém já impulsiona uma modificação dentro do quadro de desigualdades no país. Outras ações dentro do âmbito escolar são necessárias para dar continuidade a esse processo de combate a desigualdade racial, em termos de currículo, de formação de professores, de projeto político-pedagógico, entre outras, já discutidas em outras postagens nesse blog.

Gláucia disse...

Gostaria de comentar a postagem da Helaine a partir das questões que ela propõe.
A questão da política educacional proposta pelo Estado me parece bem resolvida. A Constituição Federal dispõe em seu art. 205 e seguintes que a escola é pública, gratuita, geral, de qualidade, e sem critérios de discriminação para o acesso. Como todo problema legal brasileiro, termina no texto da lei e falta estrutura. Em tese, seria simples. A diminuição dos gastos públicos com corrupção e cargos inúteis (poderíamos começar cortando mais de 50% dos cargos e verbas destinados á política) poderia ser revertida no investimento em educação de base, com abertura de escolas e universidades. Leis mais rigorosas poderiam barrar esse câncer que se tornou o "ensino" privado no país. Não precisaria mais para resolver o problema da igualdade no ensino, e ninguém precisaria mais recorrer a esse sistema lamentável que são as cotas. Claro que para que o ensino de qualidade chegar aos "mais desfavorecidos" (ou seja, os pobres), alguns problemas colaterais como falta de serviços básicos (saneamento e água encanada, por exemplo), infra-estrutura, tráfico de drogas e outros teria de ser resolvido. Não há interesse nem político nem social nisso, até porque se alguns desses problemas fossem solucionados os privilégios da atual classe política e da elite econômica desapareceriam. O que não se quer é uma população educada que vota (ou não vota) de maneira consciente. Ademais, o modelo consumista de sociedade poderia desaparecer. O que seria das grifes de roupas, sapatos, bolsas, celulares e outros itens inúteis do gênero? A escola não tem a pretensão no Brasil de resolver a alienação da elite econômica e nem a pobreza da favela. A mediação, na escola e na universidade pública tem sido feita, conforme se pode. Na escola privada a mediação se dá pela ganância proporcionada pela expectativa de uma "grande profissão", que permita muito lucro e que por si já justifica tudo. Ou seja, não existe mediação, existe um meio para se atingir um fim, como numa lógica empresarial, onde não se discute problema social nenhum, com ou sem cotas. O problema da discriminação certamente poderia ser resolvido com tudo que mencionei anteriormente. Educação de base forte, para todos, e abertura de mais redes de ensino públicas. Provocaria uma enchente que serviria para eliminar de uma vez essa excrescência chamada "educação particular". Mas fica a pergunta: do ponto de vista da educação, do sistema legal, e da forma como o racismo é sentido no Brasil, será que temos a sociedade que queremos (que a elite econômica, da qual fazemos parte), quer? Ou será que esses excluídos do sistema de ensino de qualidade representam-nos uma ameaça potencial, em termos intelectuais? Será que merecemos o que temos? Fica o exemplo da Coréia do Sul, que em 10 anos de investimento no sistema público de ensino é a segunda maior potência intelectual do mundo (perdendo apenas para o Japão).

L.F.Cerri disse...

Oi, Gláucia, não concordo com a caracterização das cotas como política lamentável. Lamentável é a forma de produção da exclusão na sociedade brasileira, e a forma como nós naturalizamos essa exclusão e a transformamos em um problema individual. Um investimento maciço na educação não resolveria o problema da exclusão do negro, embora pudesse amenizar

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